O Ministério Público Estadual entrou  com uma ação civil pública junto a uma das Varas da Fazenda Pública, exigindo que a Assembléia Legislativa se abstenha de preencher os 2.355 cargos em comissão criados no início do ano e de efetuar o pagamento da verba de gabinete no valor de R$ 80 mil aos deputados estaduais.

 

O promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos, autor da ação, explica que tanto o aumento do valor da verba de gabinete quanto o aumento do número de cargos em comissão “de direção e assessoramento parlamentar” são inconstitucionais. A Lei nº 6.178, de 2 de março de 2012, que cria 2.355 novos cargos em comissão na Assembleia seria inconstitucional porque afronta os incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal, no qual está disposto que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Desse modo, a obrigatoriedade do concurso público é a regra, enquanto o provimento de livre nomeação constitui a exceção. Ao criar 2.355 novos cargos em comissão, a Assembleia Legislativa teria invertido a ordem constitucional, uma vez que a realização de concurso público não é dada como regra.

 

O Ministério Público ressalta que caso a Lei nº 6.178 não seja declarada inconstitucional, a Assembleia Legislativa do Piauí possuirá 3.862 cargos em comissão, sendo 3.350 cargos “de indicação dos gabinetes e da administração superior”, a serem pagos com o aumento do valor da verba de gabinete, que passou de R$ 50 mil para R$ 80 mil.

 

“Diante desta quantidade de cargos em comissão e a fim de se manter um mínimo de proporcionalidade entre cargos efetivos e cargos em comissão, exigida pela Constituição Federal, a Assembleia deveria ter, pelo menos, sete mil cargos efetivos, de provimento mediante concurso público. No entanto, isso não ocorre e torna flagrante a inconstitucionalidade da lei que cria a exacerbada quantidade de cargos em comissão, sem a exigência de concurso público”, enfatiza o Promotor de Justiça responsável.

 

Além disso, a Resolução nº 440, de 29 de fevereiro de 2012, que reajusta o valor da verba de gabinete dos deputados estaduais é inconstitucional por ferir os princípios da publicidade, da moralidade e da proporcionalidade.

 

O aumento da verba de gabinete foi publicada apenas no Diário da Assembleia Legislativa, documento que fica restrito ao gabinete da Presidência do órgão. O Diário não está nas bibliotecas do Tribunal de Justiça e Cromwell de Carvalho, não há nenhum exemplar no Arquivo Público, no Núcleo de Documentação da própria Assembleia Legislativa, nem no site da instituição. A divulgação apenas dentro da Assembleia Legislativa não é publicidade. Portanto, a Resolução que permite o aumento da verba de gabinete dos deputados seria caracterizada como um ato secreto da Assembleia Legislativa do Piauí.

 

O Ministério Público argumenta ainda que o aumento da verba fere o princípio constitucional da proporcionalidade na medida em que o valor da verba de gabinete a ser pago aos deputados estaduais do Piauí é superior à verba de gabinete dos deputados federais, em Brasília. O valor é superior, por exemplo, a verbas de gabinetes pagas por outras Assembleias Legislativas, a exemplo do Maranhão e de São Paulo, que é de R$ 23 mil, ou seja, valor 71,25% inferior ao pago no Piauí.

 

Caso a ação seja julgada procedente pelo Poder Judiciário e, ainda assim, descumprida, existe previsão de multa diária no valor de R$ 5.000,00, a incidir sobre o patrimônio pessoal do presidente da Assembleia.