O Ministério Público recomendou à Prefeitura do Município de Currais a imediata tomada de providências para aparelhamento do Conselho Tutelar da cidade, que está funcionando sem a estrutura adequada. De acordo com a recomendação expedida pela Promotor de Justiça João Paulo Santiago Sales, em até trinta dias a sede do conselho deve ser equipada com móveis para escritório, um bebedouro, uma linha telefônica própria, um computador com impressora multifuncional, material de expediente, um veículo para realização de serviços externos e uma câmera fotográfica para registros que enriqueçam relatórios de casos envolvendo crianças e adolescentes. Dentro do mesmo prazo, deve ser contratado auxiliar de serviços gerais para cuidar da limpeza do prédio.

 

A recomendação também trata do Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA). A Prefeitura tem 45 dias para regulamentar e colocar o fundo em funcionamento, com dotação orçamentária determinada através dos planos de ação elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Os conselhos tutelares são órgãos permanentes e autônomos, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da infância e da juventude. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve constar da lei orçamentária municipal a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do conselho na cidade.