O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) no Piauí realizou audiência na última segunda-feira (23/01), com representantes da CEPISA (ELETROBRÁS-DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ), para tratar da suspensão da cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) no Município de Campinas do Piauí. O procedimento foi instaurado a partir de representação da Promotora de Justiça Everângela Araújo Barros Parente, responsável pela Promotoria de Justiça de Campinas do Piauí, que solicitou a mediação do PROCON.
A revogação expressa da Lei nº 555/2003 pela Lei Municipal nº 957/09 extinguiu a contribuição para o custeio da iluminação pública no município de Campinas do Piauí, fundamentando a suspensão da cobrança e considerando indevido qualquer montante arrecadado a partir de sua edição. Mesmo assim, até o mês de janeiro de 2012 – mais de dois anos depois da publicação da Lei Municipal nº 957/09 – continuava a ser arrecadada a COSIP. Os consumidores foram vítimas de sucessivos prejuízos, o que motivou a intervenção do Ministério Público.
Na audiência dirigida pelo Coordenador-Geral do PROCON no Piauí, Cleandro Moura, a ELETROBRÁS-DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ assumiu o compromisso de suspender a cobrança da COSIP a partir do mês de fevereiro de 2012, já que as faturas de consumo referente ao mês de janeiro já haviam sido emitidas. Comprometeu-se a CEPISA, ainda, a fornecer a relação dos consumidores que efetuaram o pagamento da contribuição, para que possam ser ressarcidos pelo Município de Campinas do Piauí.