A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí,
diante das notícias veiculadas na imprensa sobre o Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado –
GAECO, esclarece que:
1. em dezembro de 2011, os membros então
integrantes do GAECO solicitaram afastamento de suas
atividades no grupo em questão, pedido que foi deferido pela
Procuradora-Geral de Justiça;
2. a atuação do GAECO não sofreu solução de
continuidade, tendo em vista que foram designados para
compô-lo e já estão em exercício das respectivas funções
Membros do Ministério Público que, assim como os
integrantes anteriores, são profissionais de reconhecida
competência, seriedade e dedicação;
3. os atos administrativos referentes ao GAECO são
sigilosos, em razão da natureza de suas atividades, motivo
pelo qual não são publicados;
4. quanto ao inquérito n. 2010.0001.007594-7, em
que são investigados Deputados Estaduais, inclui-se entre os
de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí, nos quais cabe à Procuradora-Geral de Justiça oficiar,
podendo delegar ou não a membro do Ministério Público suas
funções de órgão de execução;
5. Em relação ao mesmo inquérito, o Ministério
Público do Estado do Piauí continua exercendo suas funções
com independência e imparcialidade, zelando pela busca da
verdade, como defensor da ordem jurídica e social.
Teresina, 25 de janeiro de 2011.
ZÉLIA SARAIVA LIMA
Procuradora-Geral de Justiça

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, diante das notícias veiculadas na imprensa sobre o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, esclarece que:

 

1. em dezembro de 2011, os membros então integrantes do GAECO solicitaram afastamento de suas atividades no grupo em questão, pedido que foi deferido pela Procuradora-Geral de Justiça;

 

2. a atuação do GAECO não sofreu solução de continuidade, tendo em vista que foram designados para compô-lo e já estão em exercício das respectivas funções Membros do Ministério Público que, assim como os integrantes anteriores, são profissionais de reconhecida competência, seriedade e dedicação;

 

3. os atos administrativos referentes ao GAECO são sigilosos, em razão da natureza de suas atividades, motivo pelo qual não são publicados;

 

4. quanto ao inquérito n. 2010.0001.007594-7, em que são investigados Deputados Estaduais, inclui-se entre os de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos quais cabe à Procuradora-Geral de Justiça oficiar, podendo delegar ou não a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução;

 

5. Em relação ao mesmo inquérito, o Ministério Público do Estado do Piauí continua exercendo suas funções com independência e imparcialidade, zelando pela busca da verdade, como defensor da ordem jurídica e social.

 

Teresina, 25 de janeiro de 2011.

ZÉLIA SARAIVA LIMA

Procuradora-Geral de Justiça