Promotor irá recorrer dadecisão que autoriza realização de concurso da APPM
O promotor Fernando Santosirá recorrer junto ao Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí da decisão dodesembargador José Ribamar de Oliveira que determina o andamento do concurso daAssociação Piauiense de Municípios (APPM), bem como o pagamento das empresascontratadas para organização do concurso. No último dia 9 de janeiro, o juiz ReinaldoDantas suspendeu o certame acatando requerimento do Ministério Público Estadual.
“Vamos recorrer da decisão porque queremos defender a qualidade do serviço público. O Ministério Público entende que deve ser preocupação da própria APPM selecionar as empresas com melhor capacidade intelectual, técnica e estrutural, dando ao Concurso Público uma maior respeitabilidade e seriedade. Mas isso, infelizmente, não está acontecendo”, diz o promotor.
De acordo com Fernando Santos, a licitação realizada pela APPM para contratação das empresasque devem realizar o concurso unificado é ilegal e, portanto, tem que ser anulado pelaJustiça. “Por se tratar de serviço especializado, como é um concurso, a formaexigida pela lei 8.666/93 (art. 46) é aquela que agrega técnica e preço, nuncaapenas o preço, opção adotada pela APPM”, explica.
O promotor reforça que alicitação na modalidade pregão, tipo menor preço, para contratação de serviçosespecializados, é nula. Para Santos, a APPM contrariou os artigos 46 da Leinº 8.666/93 e a Lei 10.520/2000, que estabelecem que o pregão destina-se apenasà aquisição de bens e serviços comuns e não de serviços especializados.
O concurso da APPM visapreencher 1.331 vagas em 40 municípios do Piauí. As empresas contratadas pelaAPPM para elaboração das provas e organização do concurso são E. F. Pesquisas eProjetos Ltda (Instituto Machado de Assis), a CONSEP (Consultoria e EstudosPedagógicos Ltda), o Instituto Bezerra Nelson Ltda (Instituto Vicente Nelson) ea Fundação Delta do Parnaíba (FUNDELTA).

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 44ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, representada pelo Promotor Fernando Ferreira dos Santos, irá  recorrer junto ao Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí da decisão dodesembargador José Ribamar de Oliveira que determina o andamento do concurso da Associação Piauiense de Municípios (APPM), bem como o pagamento das empresas contratadas para organização do concurso. No último dia 9 de janeiro, o juiz ReinaldoDantas suspendeu o certame acatando requerimento do Ministério Público Estadual.

 

“Vamos recorrer da decisão porque queremos defender a qualidade do serviço público. O Ministério Público entende que deve ser preocupação da própria APPM selecionar as empresas com melhor capacidade intelectual, técnica e estrutural, dando ao Concurso Público uma maior respeitabilidade e seriedade. Mas isso, infelizmente, não está acontecendo”, diz o promotor.

 

 

A licitação realizada pela APPM para contratação das empresas que devem realizar o concurso unificado é ilegal e, portanto, tem que ser anulado pela Justiça. “Por se tratar de serviço especializado, como é um concurso, a formaexigida pela lei 8.666/93 (art. 46) é aquela que agrega técnica e preço, nuncaapenas o preço, opção adotada pela APPM”, explica Fernando Santos.

 

A licitação na modalidade pregão, tipo menor preço, para contratação de serviços especializados, é nula. Nesta caso, a APPM contrariou os artigos 46 da Leinº 8.666/93 e a Lei 10.520/2000, que estabelecem que o pregão destina-se apenas à aquisição de bens e serviços comuns e não de serviços especializados.

 

O concurso da APPM visa preencher 1.331 vagas em 40 municípios do Piauí. As empresas contratadas pelaAPPM para elaboração das provas e organização do concurso são E. F. Pesquisas e Projetos Ltda (Instituto Machado de Assis), a CONSEP (Consultoria e EstudosPedagógicos Ltda), o Instituto Bezerra Nelson Ltda (Instituto Vicente Nelson) e a Fundação Delta do Parnaíba (FUNDELTA).