
Representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recurso Hídricos (SEMAR) também falaram da atuação desses órgãos. Waldeck Facinelli Cavalcante, delegado de polícia no Distrito Federal, abordou os aspectos práticos da apuração de crimes ambientais, além dos aspectos penais e processuais penais da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
A criação de uma delegacia de polícia especializada na apuração de crimes ambientais é uma aspiração antiga do Ministério Público e da sociedade piauiense. No âmbito da Polícia Civil no Piauí, de maneira especializada, a temática é tratada apenas pela Delegacia do Silêncio. Em consequência, conforme dados da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Piauí e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAODMA), referentes ao ano de 2011, a responsabilização penal dos infratores às leis ambientais decorre principalmente da atuação dos órgãos administrativos (IBAMA/SEMAR). De janeiro a novembro de 2011, o IBAMA enviou ao Ministério Público 214 autos de infração e a SEMAR, 305. A Polícia Civil, no entanto, enviou apenas 45 inquéritos policiais e 147 termos circunstanciados de ocorrência.