O Poder Judiciário deferiu pedido formulado pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público do Trabalho em ação ajuizada contra o Município de Picos, em razão da existência de lixão a céu aberto na localidade de Altamira. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) realizou uma vistoria no local, constatando que havia muitas irregularidades: os resíduos estão dispostos junto à vegetação, sem sinalização do espaço ou valas; o lixo é queimado indiscriminadamente; resíduos de serviços de saúde e vísceras de animais são depositados sem qualquer controle; existem moradias ocupadas nas proximidades do lixão e não há estrutura adequada para drenagem e isolamento da área.
Além das deficiências técnicas que colocam em risco o meio ambiente e a saúde pública, verificou-se a ocorrência de trabalho infanto-juvenil. Crianças e adolescentes catam lixo desprovidos de proteção, junto com os adultos.
O Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho se articularam e tentaram solucionar o problema por vias administrativas, buscando discutir alternativas junto à administração pública municipal. Desde o fim de 2009 foram realizadas sete audiências, sem que a prefeitura tenha demonstrado interesse em construir um aterro sanitário adequado. Ainda em 2009, um terreno de cinquenta hectares foi considerado apto para abrigar o aterro, mas o Município ainda não comprou a área e nem declarou a utilidade pública para desapropriação.
Assim, a 1ª Promotoria de Justiça de Picos e a Procuradoria do Trabalho no município ajuizaram a ação civil pública, pedindo que fosse determinada a inclusão de dotação orçamentária específica na lei orçamentária de 2012 para a construção do aterro sanitário controlado. Também foi requerida a interdição definitiva do lixão, a partir de 21 de maio de 2012; o início do processo de aquisição do terreno apropriado para construção do aterro e o monitoramento do acesso de catadores ao lixão até que ele seja desativado, perpetuando a prática no novo aterro.
O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos considerou pertinentes os pedidos em caráter de antecipação de tutela e os deferiu totalmente. A ação tratava ainda de indenização pelos danos ambientais irreversíveis, da execução de programa de educação ambiental voltado para a comunidade e da recuperação da área do lixão de Altamira. O Promotor de Justiça Marcelo de Jesus Monteiro Araújo e o Procurador do Trabalho Carlos Henrique Pereira Leite assinaram a petição inicial.