Os “feirões de carros” no denominado Complexo da Ponte Estaiada, as margens do Rio Poti, em área de preservação permanente estão no alvo do Ministério Público Estadual. No dia 6 de dezembro deste corrente ano, a 30ª Promotoria de Justiça em Teresina-PI, representada pela promotora Maria Carmen Cavalcanti de Almeida fez recomendação à Prefeitura de Teresina para que tome a medida necessária de proíbir qualquer atividade comercial no Complexo da Ponte Estaiada, as margens do Rio Poti, em Teresina, com exceção das atividades que se caracterizem como sendo de utilidade pública ou interesse social na forma da Lei 4.771/65 (Código Florestal), comunicando a medida aos Secretários Municipais e Superintendentes das SDUs.

 

De acordo com a Promotora de Justiça, foi realizado no dia 20/11/2011 pela empresa Canadá Veículos, com a anuência da Prefeitura de Teresina, um “feirão de carros” no Complexo da Ponte Estaiada, o que é errado pois é um local de preservação permanente(art.1,II da Lei4.771/65, Código Florestal). O “FEIRÃO” vai contra a Consituição Federal(art.225) ferindo o direito que todos têm de um “meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Diante desta questão não pode o Poder Público dispor do local para o seu bel prazer, constituindo-se inlusive seu uso em desacordo com o Código Florestal como sendo uso nocivo da propriedade. Admite-se somento a utilização das margens de rios quando se tratar de uso por utilidade pública ou interesse social, o que não é o caso da venda de carros.

 

O Ministério Público aguarda no prazo máximo de 10(dez)dias úteis o acatamento das recomendações.

 

 

Confira a recomendação em anexo.