A 30ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuições em defesa do meio ambiente, expediu recomendação em 07/11, ao SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO de Teresina e ao SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO do Município de Teresina, sobre a obra de ampliação do Teresina Shopping até que o empreendedor atenda as normas ambientais pedidas na recomendação.

 

Para o SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO de Teresina, foi recomendado que este embargue a obra até que o empreendedor do shopping em questão:

 

1.1. Construa via pública limitando os terrenos e residências próximos ao novo estacionamento do empreendimento, em área a ser indicada pelo Município e de acordo com suas especificações;

1.2. Adeque e amplie a “boca de lobo” existente na Rua Pereira da Costa, de acordo com o volume de águas de contribuição do shopping;

1.3. Amplie a galeria já existente que conduz as águas da Rua Pereira da Costa para o Rio Poty.

1.4. Permute com Abílio Cabral de Tavares, o terreno deste que ficou localizado entra a subestação de energia e o depósito de resíduos sólidos do shopping, sem qualquer ônus para este e devidamente registrado em Cartório de Registro de Imóveis;

1.5. Apresente o Estudo ambiental que fundamentará o licenciamento ambiental da subestação de energia elétrica do Shopping.

 

Para o SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO do Município de Teresina, recomendou-se que:

 

1.1 Informe no prazo máximo de 15 (quinze) dias se com a ampliação do Teresina Shopping foi mantido o traçado original da Rua Nogueira Tapety e Rua Desembargador João Turíbio, ou se estas vias foram indevidamente anexadas ao empreendimento, e em caso positivo informar no mesmo prazo quais medidas serão tomadas pelo Município para sanar a irregularidade.

 

Para conhecer a recomendação na íntegra veja o anexo.