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Comunico aos membros do Ministério Público do Estado do Piauí que o dia 14 de dezembro é consagrado ao Ministério Público, sendo considerado feriado forense nos termos do artigo 218 da Lei Complementar nº 12, de 18 dezembro de 1993.

Oportunamente, convido a todos para participarem das comemorações alusivas à data, que serão realizadas no prédio da Procuradoria- Geral de Justiça, conforme programação.

 

Teresina, 06 de dezembro de 2011

 

 

Zélia Saraiva Lima

Procuradora-Geral de Justiça