O Ministério Público Estadual, através da Promotoria da Fazenda Pública, ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Secretário Estadual de Transportes, Antônio Avelino Rocha de Neiva, em virtude de este, deliberadamente não ter atendido à requisição do MPE, materializada nos ofícios de nºs 072/2011, 132/2011 e 263/2011.
Dessa maneira, o MPE entende que o Secretário de Transportes praticou ato de improbidade administrativa ( art. 11, II da Lei nº 8429/92), pois deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício. Na ação, o MPE pede que o Secretário de Transportes seja condenado às seguintes sanções: perda da função pública, pagamento de multa até cem vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
O caso é que o MP-PI,instaurou, em março do ano corrente, Procedimento Preliminar Investigatório nº 10/2011, a fim de apurar as denúncias formuladas por Teodoro Rogério Júnior e Lourival José da Rocha Júnior, segundo as quais “no mês de fevereiro de 2011 os preços das passagens intermunicipais tiveram um aumento de aproximadamente 27,5%, aumentando de R$ 87,00 para R$ 112,00”.
A partir daí, o Ministério Público do Estado do Piauí requisitou ao Secretário Estadual de Transportes que fornecesse “cópia do ato normativo que autorizou o aumento no preço das passagens de ônibus intermunicipal”. Embora tenha sido requisitado por três vezes, o Secretário de Transportes não se pronunciou sobre os fatos apurados, nem sobre à impossibilidade de cumprimento da requisição, além de não fornecer cópia dos documentos requisitados.