O Ministério Público do Piauí através da 45ª Promotoria de Justiça do Piauí, capitaneada pelo Promotor de Justiça da Infância , Dr. Ruszel Lima Verde Cavalcante, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Piauí, Núcleo da Infância e da Adolescência, representada pelas Defensoras Públicas, Daniela Neves Bona e Irani Albuquerque Brito, ajuizou Ação Civil Pública, no dia 31 de outubro de 2011, em desfavor da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, na pessoa do Sr. Secretário Raimundo Nonato Barbosa Leite, e da Delegacia Geral da Polícia Civil, representada pelo Sr. James Guerra, com pedido de Tutela Antecipada, para que a Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA) possa ter estruturas necessárias para atender estes jovens, ou seja , sem expô-los à convivência com detentas adultas, e sem colocá-los em celas. Pois, ambas as situações criam tumulto, bem como trauma e constrangimento às crianças e adolescentes.
Foi constatado, através de um oficio encaminhado pela Delegada de Proteção à Criança e ao Adolescente, Andréa da Graça Magalhães de Aquino, que no interior da DPCA, estão pernoitando e até mesmo passando dias detidas, detentas adultas, como também estão dividindo espaço com menores e adolescentes. Apurou-se também que esta DPCA é a única especializada que ainda possui celas, fato este incompatível com uma Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente. Diante destas questões, o pedido é de solução dessas problemáticas.
Do ponto de vista do Ministério Público Estadual a situação descrita se apresenta caótica e em total desacordo com as normas constitucionais e legais, fato que provocou o ajuizamento da Ação Civil Pública requerendo a citação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí bem como da Delegacia Geral do Estado do Piauí na pessoa dos respectivos representantes legais. Vale frisar que a ação em pauta prevê que as instituições acionadas apresentem as devidos esclarecimentos, bem como a resolução das situações, evitando assim à mistura criança e adolescente com adultos presos, e retirando às celas da DPCA.
É Válido lembrar que uma Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente – DPCA – é um dos necessários programas de acolhimento institucional de atendimento personalizado, que tem por finalidade proporcionar que a comunidade esteja bem assistida no que se refere ao atendimento de conflitos e necessidades socais ligada à criança e ao adolescente, como também às mais diversas situações originadas das fragilidades sociais, que estejam direcionadas à eles.
O Ministério Público tem a função de zelar pelo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.