O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública junto ao juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Reinaldo Dantas, para que o Governo do Estado deflagre o processo licitatório para a admissão de concessionários ou permissionários das linhas de transporte coletivo intermunicipal no Piauí.
De acordo com o promotor Fernando Santos, a proposição deve ser concluída pelo Governo do Estado em até seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil incidente sobre o patrimônio pessoal do governador Wilson Martins.
No mérito do processo, o Ministério Público ressalta a inconstitucionalidade do artigo 83 da Lei Estadual nº 5.860, de 01 de julho de 2009, que prorrogou a concessão do serviço de transporte intermunicipal de passageiros – na modalidade rodoviário convencional e semi-urbano – por mais 25 anos.
Segundo Fernando Santos, a inconstitucionalidade da lei estadual está no fato de as atuais concessões terem sido prorrogadas por mais 25 anos sem que o devido procedimento licitatório fosse realizado. “Essa prorrogação constrange nossa Constituição Federal, que nos artigos 37 e 175 materializam a obrigatoriedade do processo de licitação para realização de serviços públicos. É flagrante a inconstitucionalidade do artigo 83 da Lei Estadual nº 5.860 ao possibilitar a prorrogação de contratos vencidos precários ou irregulares, fora dos padrões constitucionais”, defende.
O promotor ressalta que a ação civil pública visa corrigir irregularidades e garantir melhorias no serviço de transporte público de todo o Piauí, de forma que os consumidores não sejam mais prejudicados com a superlotação de passageiros; má conservação de veículos; não cumprimento ou falta de tabela de horários; falta de cintos de segurança; assentos de bancos soltos; extintores de incêndio vencidos; pneus lisos, dentre outros danos.