A responsabilidade pelo pagamento das contas no vencimento é do consumidor. Entretanto, o fornecimento da segunda via de boleto ou mecanismos para que seja efetuado o pagamento das dívidas mesmo  diante da greve dos correios e dos bancos é obrigação do fornecedor, sendo assegurado ao consumidor o direito ao ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos, caso a empresa não ofereça alternativa para pagamento.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), não haverá prorrogação de prazos de pagamentos de cobranças não recebidas em função da paralisação.
 

Assim, caberá ao consumidor identificar os pagamentos mensais e, com essa informação, procurar as empresas emissoras dos boletos, solicitando a segunda via de cobrança, ou outra forma para efetuar o pagamento, como por exemplo a emissão de segunda via por meio do site da empresa ou envio por fax ou e-mail, ou, ainda, a prorrogação da data de vencimento, a fim de evitar a cobrança de juros e multas ou a suspensão na prestação de serviços.

O consumidor não deve esperar o vencimento da conta para, posteriormente, justificar a falta de pagamento com base na existência da greve. Se após o contato a empresa não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados.

Vale lembrar que o consumidor tem o direito de pedir ressarcimento por eventuais prejuízos em serviços de entrega contratados nos Correios (como o Sedex), caso haja atraso no recebimento. A reclamação deve ser feita em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon, inclusive podendo exigir, junto ao Juizado Especial Cívil, indenização para ressarcimento do prejuízo moral ou financeiro eventualmente sofrido.

 

Para quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência durante o período de paralisação dos Correios, a recomendação é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados.

Quanto à greve dos bancários, deverá o consumidor utilizar os terminais de auto atendimento para saques e pagamento de boletos.