O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) editou a Resolução nº 06/2011, que disciplina o pagamento de diárias e de ajuda de custo aos membros do Ministério Público do Estado do Piauí. O novo regulamento revoga a Resolução nº 01/2011. A principal inovação é o cálculo do valor das diárias através da distância percorrida nos deslocamentos dentro do estado: entre 21 e 80 quilômetros, o Procurador ou Promotor de Justiça recebe meia diária; a partir de 80 quilômetros, a diária é paga integralmente, de acordo com a tabela anexa à resolução.
Confira publicação no Diário da Justiça (15/09/2011).