A poluição sonora é, atualmente, um dos  motivos de reclamações da população ao Ministério Público Estadual. Em vários municípios, os promotores vêm atuando contra o problema, seja cobrando a atuação dos órgãos de controle, seja emitindo recomendações ou realizando termos de ajustamento de conduta com os poluidores.

Causadores de estresse e até de confrontos entre vizinhos, a poluição sonora é considerada um problema de saúde pública, meio ambiente e de segurança.

 

Como exemplo de atuação bem sucedida nesse campo, podemos mencionar o da Promotora de Justiça do município de Canto do Buriti,  Dra. Ana Cecília Rosário Ribeiro, que através do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), meio utilizado como alternativa para solucionar problemas extrajudicial de conflitos, conseguiu que os eventos fossem  organizados de forma saudável (sem poluição sonora e também sem a venda de bebida alcoólica para menores).

 

Os eventos que ocorreram durante o mês de julho na cidade de Canto do Buriti foram: Festejo da Padroeira Nossa Senhora Santana e o evento carnavalesco MANGAFOLIA. Ambos os realizadores dos eventos em questão, receberam, acordaram e cumpriram  o Termo de Ajuste de Conduta imposto pela promotora em questão.

 

Nos dois Termos de Ajuste de Conduta, foi destacado o art. 54 da Lei de Crimes do Meio Ambiente que prevê que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena- reclusão , de 1 (um) a 4(quatro) anos, e multa. Se é crime culposo: Pena – detenção de 6(seis) meses a 1 (um) ano e multa”.