Em virtude de algumas dúvidas suscitadas com a recente criação do Procon Municipal de Parnaíba, e de rumores de que o Procon Estadual, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí seria extinto, salutar que se esclareça que a coordenação estadual do Procon-PI apresentou ao Prefeito Municipal de Parnaíba Projeto de Lei padronizado para criação de Procon’s municipais, como forma de fomentar a criação de entidades envolvidas na defesa do consumidor, como Procon’s, associações, institutos e outras, encontrando respaldo no próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Diante disso, foi aprovada a Lei Complementar nº 012, de 29 de abril de 2.011, que criou o Procon Municipal de Parnaíba-PI, cuja data prevista para inauguração é 1° de junho de 2011, em solenidade. No período compreendido entre os dias 30/05 a 1º/06/2011, uma equipe de servidores do Procon Sede estará em Parnaíba para habilitar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SINDEC, disponibilizado pelo Ministério da Justiça, no Procon Estadual (MP) e Municipal de Parnaíba, respectivamente, e para proceder ao treinamento de servidores.

 

 

 

 Referido sistema, ressalta-se, possui o cadastro das reclamações fundamentadas em todo o país, servindo seus dados não apenas para consumidores e fornecedores, mas para o público em geral, inclusive para embasamento de ações do Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor e decisões de Tribunais.

 

Assim, para dirimir quaisquer dúvidas, ressalto que o Procon Estadual coexistirá com os Procon’s municipais a serem criados, posto que órgão coordenador da política estadual de defesa do consumidor, servindo esse como mais uma porta de acesso aos consumidores, como já ocorre com os Juizados Especiais, porém dispondo de poder de polícia (fiscalização) e atuação mais eficaz na solução dos conflitos consumeristas, sem olvidar sua maior celeridade e atuação preventiva, inclusive promovendo a “educação para o consumo”.

 

Observo, no mais, que por determinação do CNMP, há projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa para alteração da Lei Complementar nº 36/2004, que criou o Procon Estadual dentro do Ministério Público. O objeto principal é propiciar mecanismos mais eficientes para defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, e não mais individualizados, a exemplo do que ocorre em alguns Procon’s pertencentes ao Ministério Público, como o de Minas Gerais.

 

Desta forma, a criação de Procon’s municipais é de suma importância para que se dê continuidade ao atendimento individualizado dos consumidores, competindo a esse, outrossim, onde não houver Procon Estadual (MP), fornecer dados à Promotoria de Justiça com atribuições para defesa dos interesses difusos e coletivos.

 

Por fim, em sobredito projeto de lei encaminhado pela PGJ para a AL, consta a extinção das sub-coordenações, como medida para redução de custos operacionais decorrentes de nosso apertado orçamento.

 

Enquanto não alterada a LC 36/2004, caberá aos Procon’s regionais dar continuidade ao atendimento das demandas consumeristas, concorrentemente com o Procon municipal já criado ou em fase de implementação.

 

 

Teresina-PI, 26 de maio de 2011.

 

 

 

Cleandro Moura

Promotor de Justiça

Coordenador Geral Procon Estadual-PI