O Promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro, atuante no município de Marcos Parente, ajuizou Ação Civil Pública para coibir a improbidade administrativa configurada na acumulação indevida de cargos públicos.

O Ministério Público havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Prefeito Municipal, através do qual o Município se comprometeu a regularizar a situação. O acordo, porém, foi descumprido. Constatou-se que a Controladora Interna do Município de Marcos Parente acumulava o cargo de professora da rede de ensino pública municipal, percebendo cumulativamente os salários sem que estivesse ministrando aulas nas escolas.
 
O MP requereu, liminarmente, que fosse suspenso o pagamento do salário de professora e que sejam devolvidos todos os valores recebidos a título de salário do cargo de professora, bem como a aplicação das penas dos atos de improbidade descritos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade.
 
O MP pediu também que a Prefeitura Municipal de Marcos Parente/PI informe a relação de todos os servidores municipais, com os seu respectivos cargos, a fim de verificar se existem outros casos de acumulação de cargos proibida pela Constituição Federal.