O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entendeu que os membros do Ministério Público não são obrigados a participar de todas as audiências conciliatórias do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), posto que a presença do Promotor de Justiça só é indispensável quando estiverem em tela os interesses sociais ou os individuais indisponíveis, conforme determina a Constituição Federal e a legislação relativa ao MP.
O ato normativo que define as atribuições dos Promotores de Justiça lotados em Promotorias de Defesa do Consumidor deverá passar por revisão.