Tendo em vista a má qualidade do serviço de distribuição de energia no Bairro Caixa D´Água, em Lagoa do S. Francisco – PI, termo judiciário de Pedro – II, com fundamento no art. 22, do CDC e na regulamentação da ANEEL (PRODIST, MÓDULO 8), em 16 de março de 2010, o Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Pedro II – PI, ingressou com demanda judicial para assegurar que os níveis de tensão elétrica fiquem dentro dos parâmetros fixados pela PRODIST (entre 201V/231V), bem como para que a CEPISA aplique a compensação pela má qualidade do serviço, conforme determina o item 2.13.1, da PRODIST, módulo 8 (ANEEL). 

O problema atinge 105 famílias do aludido bairro. Em uma das linhas que atende ao bairro, 90% das medições foram inadequadas, ou seja, fora dos parâmetros (201V/231V). Tal inadequação garantiria ao consumidor o direito a indenização superior a 100% do valor da tarifa cobrada, caso a CEPISA aplicasse a fórmula de compensação descrita no item 2.13.2, como determina a ANEEL e o Código de Defesa do Consumidor. Foram encontradas tensões inferiores a 130V em determinados horários, o que impede o funcionamento  de eletrodomésticos como geladeiras, televisores ou mesmo de lâmpadas brancas. Por outro lado, em alguns locais e horários do mesmo bairro, a tensão ultrapassou 240V, o que pode danificar os aparelhos.

Confira a Ação Civil Pública em anexo.