Ministério Público obtém deferimento de medidas liminares nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa (Processo n.º 134/2009 da Vara Única de Antônio Almeida-PI), para fins de determinar a imediata suspensão dos contratos administrativos celebrados sem certame licitatório, determinar a realização de concurso público para contratação de servidores, no prazo de 03 meses, além de obrigar a Administração Municipal a dar ciência ao Parquet das futuras contratações eventualmente ocorridas durante o transcurso da lide. Confira a decisão.