SÁBIO MAGISTRADO! O JUIZ DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA, DR. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, EM ESCORREITA SENTENÇA, CONDENOU O MUNICÍPIO DE TERESINA E A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS DO SUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, EM CLÍNICAS PÚBLICAS E PRIVADAS, A REALIZAÇÃO DO EXAME DE SAÚDE DENOMINADO ELETRONEUROMIOGRAFIA, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE CONSEQÜÊNCIAS LEGAIS GRAVES. DESTACOU O JULGADOR QUE “ Não pode a falta de êxito de um simples e burocrático procedimento licitatório nos meandros da Administração Pública inviabilizar a cura ou pelo menos aplacar a dor daqueles que sofrem, fracos de saúde e já secos de esperança”.
SÁBIO MAGISTRADO! O JUIZ DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA, DR. OTON MÁRIO …
                         01/01/2000
                                                
                            
                            
                            
                        
                    
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