O juiz de Direito Daniel Godim, da 2ª Vara de Piripiri, proferiu decisão favorável ao Ministério Público no processo referente aos servidores municipais efetivos que haviam sido exonerados em janeiro. No mesmo mês, o promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro ajuizou ação civil pública para requerer a nulidade do ato administrativo que “anulou” as nomeações de funcionários aprovados em concurso. Em outubro de 2012, o então prefeito Luiz Menezes exonerou todos os ocupantes de cargos comissionados, desligou prestadores de serviço e extinguiu gratificações. O déficit de pessoal foi solucionado através da convocação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados em novembro de 2009 e em março de 2012.

O atual prefeito, Odival Andrade, anulou todas as nomeações assim que foi empossado, alegando que houve aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do gestor anterior, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ocorre que, como o ex-prefeito havia exonerado todos os comissionados, não é possível demonstrar o incremento nos gastos. O Ministério Público lembrou ainda que os servidores efetivos, mesmo que em estágio probatório, não podem ser sumariamente desligados através de um decreto. “Está em jogo o interesse coletivo de uma parcela dos servidores municipais que foram exonerados ilegalmente por um ato administrativo inconstitucional, em flagrante ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, argumenta o Promotor de Justiça.

O próprio Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer em que se manifestava pela legalidade das nomeações, contanto que fosse observado o limite prudencial estabelecido pela LRF. Ao nomear os candidatos concursados, o prefeito Luiz Menezes obedeceu rigorosamente às exigências. Além disso, de acordo com a fundamentação do Ministério Público, é permitida a nomeação de candidatos aprovados em concursos que foram homologados até três meses antes das eleições.

O juiz decretou a nulidade do decreto, determinando a reintegração dos servidores nomeados.