O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor obteve o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela em dois processos judiciais movidos contra a AGESPISA S/A, para que a mesma regularizasse o abastecimento de água nos Parques Firmino Filho e Wall Ferraz, na localidade Santa Maria das Vassouras e no bairro Angelim I, em Teresina/PI.
Na ocasião, a partir da provocação de moradores da localidade afetada, foram instaurados os processos administrativos nº 236/2013 e nº 581/2012, no âmbito dos quais não houve a obtenção de qualquer composição amigável, tendo na ocasião a entidade demandada apontado falhas de ordem estrutural e ausência de investimentos como causa dos problemas constatados.
Na decisão interlocutória, foi ordenada a intimação da AGESPISA S/A, a fim de que no prazo de trinta dias fosse plenamente regularizado o abastecimento de água no bairro Angelim I, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, podendo tal valor chegar até a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de persistência dos referidos problemas de fornecimento na região. No caso dos parques Firmino Filho e Wall Ferraz, na localidade Santa Maria das Vassouras, fora determinado o restabelecimento em sua normalidade do fornecimento de água em até trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo chegar ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.
O PROCON reitera que é essencial que os consumidores prejudicados pela má prestação de quaisquer serviços públicos, como os de água e energia, etc., promovam reclamação junto ao Órgão. Ela é o instrumento essencial para que o PROCON possa buscar a solução para os problemas surgidos em qualquer relação de consumo.