O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor-Procon, obteve o deferimento de medida liminar na Ação Civil Pública de nº 0008053-09.2013.8.18.0140, em trâmite na 1ª Vara Cível de Teresina, promovida contra o Atacadista Makro S/A.

A ação foi proposta contra o Makro S/A, para  que a empresa se abstivesse  de realizar dupla vistoria nas compras efetuadas por consumidores de varejo, conduta essa que lhes vinha causando sérios constrangimentos.

Por meio de denúncias e fiscalização realizada pelo PROCON-PI, constatou-se que o Makro S/A submetia os consumidores a duas conferências. A primeira, no momento em que os bens adquiridos eram conferidos pelo caixa e realizado o pagamento, e a segunda, por ocasião da saída do estabelecimento.

A Portaria nº 07/2012, publicada pelo  PROCON-PI, considera abusiva qualquer cláusula contratual que obrigue os consumidores a sujeitarem-se a uma segunda vistoria de mercadorias após terem  submetido as mercadorias a conferência e pagamento nos caixas de atendimento.

Uma segunda conferência na saída do estabelecimento, corforme entedimento do órgão, é considerada abusiva, por implicar em constrangimentos ao  consumidor, pois parte da alegação do Makro S/A, em defesa apresentada no PROCON-PI, de que a segunda conferência  seria necessária para se verificar se o  consumidor não estaria levando, também,  bens não comprados.

Dentre os estabelecimentos da rede atacadista que atuam na capital, em fiscalização foi verificado que apenas o Makro S/A, vinha descumprindo a determinação do PROCON-PI, razão pela qual foi instaurado Processo Administrativo e aplicada Multa.

Mesmo apenado administrativamente, o Marko S/A, persistiu na conduta abusiva, razão pela qual foi ajuizada referida  Ação Civil Pública, em que foi estipulada multa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para o caso de  descumprimento da decisão liminar.

Para o Coordenador Geral do PROCON-PI, Promotor de Justiça Cleandro Moura, “a decisão liminar representa um importante passo na defesa judicial da coletividade, cabendo ao órgão intensificar sua ação difusa e realizar fiscalizações para coibir esse tipo de abuso , além de verificar o cumprimento da medida liminar.”