O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Promotor de Justiça de Campo Maior,  Cezário  Cavalcante Neto, impetrou  Ação Civil Pública contra o Município de Jatobá  do Piauí e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade, a fim de que seja realizada eleição para o Conselho Tutelar, que teve o mandato prorrogado por meio da Lei Municipal nº 242/2013.

A controvérsia gira em torno das inovações trazidas pelo Lei Federal nº 12/696/12, que dentre outras novidades,  alterou  o mandato de três para quatro anos, sendo que a primeira eleição será realizada em 2015. Diante do fato, o Município promulgou lei prorrogando o mandato dos conselheiros tutelares, que expiraram em meados de 2013.

O Ministério Público, entendendo que a prorrogação do mandato do Conselho Tutelar de Jatobá infrigiu o Estatuto da Criança e do Adolescente e o princípio constitucional da democracia participativa, que conferem à população o direito de escolha do Conselho Tutelar, entrou com ação para garantir à sociedade o direito de escolher o Conselho Tutelar. Ademais, a leiinfrige também a  Resolução nº 152/2013 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que regula o período de transição referente à Lei Federal nº 12.696/12.

Com a decisão, que defere  o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal nº 243/2013, o Município fica obrigado a realizar a eleição para o Conselho Tutelar pelo voto facultativo e direto da população, dando-se ao mesmo ampla divulgação.