O Ministério Público, por intermédio da 12ª PJ, ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Piauí para garantir medicamentos aos pacientes crônicos que necessitam de tratamento contínuo e que já são cadastrados na Farmácia de Medicamentos de Dispensação do Componente Especializado do Estado.
Atualmente, estão em falta os seguintes medicamentos para as seguintes patologias: ALFADORNASE 2,5 mg (Fibrose Cística); ACITRETINA 25mg (Ictiose), AMANTADINA 100mg, AZATIOPRINA 50mg (Transplantados, doenças renais, Lúpus, Cronh e Retocolite); BEZAFIBRATO 400mg, FENOFIBRATO (Dislipidemia); CICLOSPORINA 50mg (transplantados, doentes renais, Crohn, Lúpus e Anemia); DANAZOL 100mg e METOTREXATE 2,5 mg (Lúpus); FILGRASTIM 300mg (Leucopenia); FORMOTEROL+ BUDESONIDA 12/400mcg e 6/200 mcg (Asma e DPOC); GALANTAMINA 24mg, 16mg e 8mg (Alzheimer); LAMATRIGINA 100mg, VIGABATRINA 500mg e LEFLUNOMIDA 20mg (Epilepsia); MESALAZINA comprimido 800mg e MESALAZINA supositório 250mg (Crohn e Retocolite Ulcerativa); OCTREOTIDA 20mg (Agromegalia); PENICILAMINA 250mg (Doença de Wilson e Esclerose Sistêmica); PIRIDOSTIGMINA 60mg (Miastenia Gravis); RILUZOL (Esclerose Lateral Amiotrófica); RISPERIDONA 2mg ; SILDENAFIL 20mg (Hipertensão Pulmonar e Esclerose Sistêmica).
“A assistência farmacêutica a milhares de pacientes encontra-se a beira de um caos anunciado, já que no último dia 29 de outubro de 2013, reunimos os secretários estaduais de saúde e de administração, além da diretoria da Farmácia, advertindo-os e recomendando-os da necessidade de aquisição imediata de medicamentos já que se aproximava o encerramento do exercício financeiro e o recesso da indústria farmacêutica que perdura por todo o mês de janeiro. Infelizmente, essa situação representa um total descumprimento do direto social à saúde causando danos, às vezes, irreversíveis à saúde dos usuários com a interrupção do tratamento, internações hospitalares e o reaparecimento dos sintomas das doenças com todos os transtornos que lhe são peculiares”, afirmou a Promotora de Justiça Cláudia Seabra.
Na ação o Ministério Público pede a regularização do fornecimento dos medicamentos aos pacientes cadastrados na FMDCE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da liminar, que informe ao juízo acerca do estoque de medicamentos da FMDCE, a comprovação de entrega dos referidos medicamentos aos pacientes e a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, sendo tal valor arbitrado por este MM. Juízo em valores de hoje não inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), “diante do afronto ao nosso bem maior: a vida, razão de ser de todos os demais direitos conquistados pelo homem, de modo a reclamar uma reparação civil à altura da lesão experimentada”, acrescenta a Promotora de Justiça.
Na data de 19/12/2013, o mm Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública, dr. Rodrigo Alággio Ribeiro, concedeu liminar requerida pelo Ministério Público, determinando que “para o caso de não cumprimento da presente ordem judicial, fica a advertência de que tal atitude poderá configurar crime de desobediência ( art.330, CP), com ocorrência de prejuízos financeiros ao Estado do Piauí e aplicação de multa que desde já arbitro em R$5.000,00 por dia de descumprimento limitado a R$50.000,00.”