O lançamento desordenado de efluentes sem tratamento nos mais diversos corpos hídricos (mares, rios, lagoas, açudes, etc) é ainda uma realidade presente em muitos municípios brasileiros e pode ser apontado como causa das mais diversas doenças como cólera, hepatite A e amebíase, entre outras.
Atenta a essas questões, a 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, titularizada pelo Promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, promoveu reunião na sede do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAODMA) para discutir a ocorrência de poluição por efluentes não tratados no Açude Anajás, em Piripiri.
Na oportunidade, além dos Promotores de Justiça Nivaldo Ribeiro e Denise Costa Aguiar (Coordenadora do CAODMA), estiveram presentes representantes da AGESPISA, Caixa Econômica Federal, FUNASA, SEMAR, Prefeitura Municipal de Piripiri e da empresa do ramo de construção civil responsável por obras no entorno do açude.
Durante a audiência chegou-se à conclusão de que a poluição do Açude Anajás era causada por falhas no funcionamento de Estação de Tratamento de Efluentes de loteamento residencial localizado em área contígua ao corpo hídrico, tendo sido de pronto acionados os responsáveis para a correção do problema.
Ao final da audiência, ficou deliberado, entre outras questões, o seguinte: a empresa do ramo de construção civil responsável pelas obras do loteamento residencial localizado em área contígua ao Açude Anajás encaminhará ao MP-PI – 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia dos seguintes documentos: a) ART do empreendimento, b) Comprovante da presença de grades e limpeza do desarenador, c) documento comprobatório da entrega do resíduo enviados ao Aterro Sanitário do Município de Piripiri, d) autorização de registro do Loteamento pela Prefeitura Municipal de Piripiri, bem como o respectivo registro em Cartório; no prazo de 30 (trinta) dias, cópia dos seguintes documentos: a) Alvará de Construção, b) Teste de Estanqueidade, c) Comprovante de Impermeabilização, d) Manual de Operação e Manutenção da ETE, e) estudos ambientais, f) protocolo do pedido de licenciamento ambiental; no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovante de cercamento por telas da ETE e da estação elevatória, bem como instalação do gerador. A mesma empresa se comprometeu ainda a construir, no prazo de 60 (sessenta) dias, uma barreira de areia a jusante da estação de tratamento e a montante do corpo receptor, com o objetivo de não lançar diretamente no Açude Anajás os efluentes oriundos da ETE. Ademais ficou estabelecido dia para a realização de vistoria pela AGESPISA, FUNASA, CEF e empreendedor, a fim de verificar todo o sistema de tratamento da ETE com emissão de Relatório e encaminhamento de cópia para o MP e FUNASA.