No final de abril deste ano, o Ministério Público Estadual apresentou petição nos autos do processo em que foi deferida a liminar que determinava a imediata tomada de providências para que fosse garantido o acesso de pacientes à internação na rede municipal de saúde. A 29ª Promotoria de Justiça de Teresina verificou que a Secretaria Municipal de Saúde não havia cumprido a decisão, e por isso requereu medidas enérgicas do Poder Judiciário, para que a determinação fosse obedecida.

Ontem (21/05), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Anderson Brito Nogueira, determinou multa diária no valor de R$ 5 mil caso os centros de saúde públicos de Teresina neguem atendimento de urgência a pacientes. A medida prevê que, para o cumprimento da decisão, a prefeitura arque com o atendimento na rede particular caso não haja vaga na rede pública, conforme estava previsto no pedido apresentado pelo Ministério Público.

De acordo com o Promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, os pacientes devem receber todos os procedimentos médicos de que necessitem para o restabelecimento de sua saúde, ou, se não houver vagas, devem ser removidos para outro hospital da rede pública apto a prestar a assistência médica de que necessitam, ou ainda, permanecendo a inexistência de vaga, para hospitais da rede privada, sob pena de bloqueio das contas.