A 30ª Promotoria de Justiça, por intermédio do Promotor Regis de Moraes Marinho, emitiu Recomendação ao prefeito de Teresina, à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR) e à União, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), para que implementem ações integradas para preservar, efetivamente, o Parque Floresta Fóssil do Rio Poti. Os órgão têm o prazo de 3 (três) meses para executar o Plano de Gestão elaborado pelo IPHAN.
A Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público fiscalizou o local e verificou muitos problemas: inacessibilidade à visitação pública, não há cercas de proteção, falta segurança e iluminação em pontos estratégicos, falta guia, informação sobre o parque, lugar em péssimas condições para a realização de ecoturismo, além de estar sendo utilizado para uso de drogas. Porém já existe o Plano de Gestão para o Parque, criado pelo IPHAN, trazendo indicações de políticas e estratégias a serem adotadas na área. Assim, daria resultados concretos de conservação, educação, controle ambiental e do patrimônio paleontológico e cultural, além de incentivar a proteção dos troncos fossilizados da Floresta Fóssil do Rio Poti.
A Recomendação objetiva, simplesmente, que se execute o Plano de Gestão, de forma efetiva e material. Para isso, deve ser composto um conselho gestor para o parque pelos seguintes órgãos: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR), Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), Fundação Cultural do Piauí (FUNDAC), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAM), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEMDEC), Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEMPLAN), Universidade Federal do Piauí (UFPI), Universidade Estadual do Piauí (UESPI) e a Associação de Moradores do Bairro Ilhotas.
A Promotoria ainda requisitou aos órgãos que divulgue imediatamente a Recomendação, assim como responder por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de seu acatamento.