A Promotoria de Justiça de Cocal e a 30ª Promotoria de Justiça de Teresina, através dos Promotores Túlio  Mendes e Denise Aguiar, expediram recomendações, nos mesmos termos, à Agência Nacional do Petróleo, para que se exija de todos os postos de combustíveis localizados em Cocal e Teresina a devida Licença Ambiental de Operação, como condição para a expedição/validação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.

A recomendação baseou-se, entre outros dispositivos, na Lei Federal nº 6.938/81, que em seu art. 10 dispõe que “a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental”.

Recentemente, no Município de Cocal, foi observado um grave caso de contaminação do lençol freático por derivados de petróleo, decorrentes de vazamento em posto de combustível, inclusive tendo sido constatados graves sintomas de saúde nos moradores após a ingestão das águas, a exemplo de irritações cutâneas.

Visando à adoção de medidas emergenciais para resolver a questão, a Promotoria de Justiça de Cocal, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, realizou reunião no último dia 15 de agosto para tratar do tema, com a presença representantes da SEMAR, FUNASA, Prefeitura Municipal de Cocal, Corpo de Bombeiros, Agência Nacional do Petróleo e o empreendedor responsável pelo posto de combustível causador do vazamento.

Na oportunidade, constatou-se a necessidade de a Agência Nacional do Petróleo – ANP, no exercício do poder de polícia e das ações fiscalizatórias, exigir como condição para a expedição/validação da Autorização de Funcionamento, com base no Princípio da Prevenção, a apresentação de Licença Ambiental de Operação dos empreendimentos que atuam na revenda de combustíveis, objeto da Recomendação expedida.