O Ministério Público, por intermédio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, Promotoria da Cidadania e Direitos Humanos, realizou no dia 02 de setembro audiência com representantes dos jornais e portais de notícias, em razão de procedimento que visa a apurar violações ao princípio da dignidade da pessoa humana e direitos humanos por parte dos órgãos da mídia local.
O procedimento em questão foi instaurado atendendo ao reclame do Comitê Estadual de Enfretamento à Homofobia e Transfobia do Piauí, responsável pela realização do diagnóstico local a respeito das violações de direitos praticadas contra a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais-LGBT, tendo como fim a prevenção, o acompanhamento e o combate à impunidade e à invisibilidade dos crimes praticados contra a população LGBT, além de aprimorar o fluxo das demandas provenientes do Disque Direitos Humanos (Disque 100).
A necessidade de intervenção do Ministério Público se impôs após as diversas reportagens feitas nos portais e jornais escritos de Teresina, especialmente no que tange à cobertura jornalística do homicídio de que fora vítima a travesti Makelly Castro, no mês de julho. Algumas matérias veiculadas foram consideradas despropositadas e desnecessárias pela Promotoria, na medida em que estimularam a diferenciação negativa e preconceituosa contra a comunidade LGBT, em nada contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, respeitadora da diversidade de pensamentos e orientações.
Partindo de um caso de violação concreta do princípio da dignidade humana, a atuação ministerial se estendeu para a proteção deste direito de forma ampla, a fim de alcançar também outros segmentos frequentemente marginalizados e socialmente fragilizados, a exemplo da população em situação de rua, presos, e outros.
A atuação ministerial no caso se dá sob a perspectiva de que é dever dos órgãos de comunicação proceder ao seu ofício em respeito à Constituição e às leis. Jamais promovendo informação com potencial indutor de diferenciação de pessoas conforme origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, ou informação que acarrete em incitação pública de preconceito, discriminação, ódio e intolerância contra quem quer que seja, sob qualquer pretexto, pois é instrumento formador de opinião de grande repercussão e audiência.
Para a Promotora de Justiça Myrian Lago, titular da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, a liberdade de expressão, e a consequente liberdade de comunicação, não é absoluta, não podendo ser utilizada para justificar a violação de direitos humanos de outras pessoas. Da mesma forma que os demais princípios constitucionais, pode sofrer restrições todas as vezes em que se configurar a afronta a outro princípio de igual estatura constitucional, como é o caso do princípio da dignidade humana.
Segundo a Promotora: “a coletividade tem o direito de receber informações verídicas, úteis e corretas, que não promovam a distinção dos cidadãos em razão de raça, credo, convicção político-filosófica, faixa etária, condição especial de deficiência, orientação sexual ou identidade de gênero, tendo em vista que grande parte da sociedade forma suas convicções com base nas informações veiculadas pelos meios de comunicação”.
A audiência contou com a participação de vários órgãos de comunicação locais e representantes do Conselho Municipal de Defesa da População LGBT, Coordenação de Direitos Humanos e Centro de Referência LGBT “Raimundo Pereira”, ambos vinculados à Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania-SASC, e Centro de Referência em Direitos Humanos da Prefeitura de Teresina, tendo sido, ao final, proposta a realização de um Termo de Ajuste de Conduta, o qual deverá ser formalizado e assinado em nova audiência, que se realizará no dia 30 de setembro.