Universidade Estadual do Piauí e Núcleo de Concurso e Promoção de Eventos da UESPI atendem a recomendação do Ministério Público Estadual Seg, 23 de Janeiro de 2012 11:15 A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e do idoso, representada pela Promotora de Justiça Myrian Lago, expediu uma recomendação à Universidade Estadual do Piauí e ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da UESPI (NUCEPE), no dia 11 de janeiro de 2012. O Ministério Público tratou da necessidade de retificação do edital nº 007/2011 da UESPI, que rege concurso público para servidores. A Promotoria de Justiça recomendou que fosse observado o percentual de 10% das vagas reservado para pessoas com deficiência, bem como a concessão do prazo de trinta dias para que os candidatos com deficiência possam viabilizar as suas inscrições. Também foi recomendado que excluíssem do edital os itens 3.14 e 3.16, já que eram ilegais e inconstitucionais, substituindo-os pela previsão de que a compatibilidade entre o cargo e a deficiência do candidato será avaliada pela equipe multiprofissional durante o estágio probatório. Solicitou-se que acrescentassem ao edital permissão para que o candidato com deficiência visual possa fazer uso da escrita Braille para responder à prova de concurso. Exigiu-se ainda que, no momento da nomeação, os candidatos da lista geral de aprovados e os componentes da lista dos candidatos com deficiência sejam chamados de forma alternada e proporcional, obedecida a ordem de classificação de cada uma delas. A Universidade Estadual do Piauí e Núcleo de Concurso e Promoção de Eventos da UESPI atenderam prontamente à recomendação. Confira a integra em anexo: