A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, titularizada pela Promotora de Justiça Leida Diniz, propôs duas ações por ato de improbidade administrativa contra o ex-Secretário Estadual de Saúde, Ernani de Paiva Maia, por descumprimento de decisões judiciais relacionadas ao direito à saúde. A primeira das ações, iniciada em 25 de setembro, trata de descumprimento de decisão emitida no Mandado de Segurança 2011.0001.003042-7, impetrado perante o Tribunal de Justiça pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina (especializada em saúde) para obter o fornecimento do medicamente brometo de piridostigmina, que havia sido negado pela Secretaria Estadual de Saúde ao adolescente F. R.S., que sofria de miastenia gravis. Apesar de decisão judicial favorável ter sido emitida em junho de 2012, a SESAPI apenas passou a fornecer o medicamento a partir de março de 2013, após o juiz do caso, provocado pela 29ª Promotoria, ter alertado o gestor sobre a possibilidade de aplicação de multa.
Já a segunda petição, protocolada em primeiro de outubro, trata de descumprimento de ordem judicial emitida na Ação Civil Pública nº 0029984-68.2013.8.18.0140, em que a 12ª Promotoria de Justiça (também especializada em saúde) solicitou a regularização do fornecimento de uma série de medicamentos utilizados para o tratamento das doenças de Chron e retocolite ulcerativa, graves enfermidades no trato gastrointestinal. O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Rodrigo Alaggio Ribeiro, emitiu decisão em caráter liminar em dezembro de 2013 impondo a regularização do fornecimento dessas medicações pela SESAPI no prazo de cinco dias. A decisão, no entanto, não foi cumprida pela SESAPI.
A Procuradoria-Geral de Justiça também encaminhou os casos ao Núcleo de Promotorias de Justiça dos Juizados Especiais de Teresina, para possíveis providências no âmbito criminal.