A 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, por meio da Promotora Maria Ester Ferraz de Carvalho, emitiu recomendação ao Secretário Estadual de Educação para que este que se abstenha de encerrar as atividades da Escola Estadual Governador Miguel Rosa e da Unidade Escolar Anísio de Abreu, ambas em Teresina.
O estado alega que o fechamento ocorrerá por conta do reduzido número de alunos. Já a Promotoria argumenta que o fechamento de escolas deve ser precedido de diagnóstico de impacto da medida, com participação da comunidade escolar no processo de decisão. Além de manifestação do órgão normativo, no caso o Conselho Estadual de Educação, a respeito das referidas mudanças.
Tendo em vista que é função do Ministério Público, especialmente a 38ª Promotoria de Justiça, especializada em educação, defender o direito constitucional à educação pública, a Recomendação foi emitida em face ao Secretário. “Tal atitude acarretará dano considerável ao alunado e ao Erário Estadual, neste último caso, decorrente da muito provável degradação física das edificações aludidas, por falta de conservação” – afirma a Promotora de Justiça no documento.
A secretaria tem o prazo de 15 dias para se manifestar sobre as providências tomadas.