Em virtude de diversos problemas encontrado em perícias, a 32ª Promotoria de Justiça de Teresina recomendou a suspensão imediata da realização de quaisquer eventos esportivos no Estádio Municipal Lindolfo Monteiro, até serem sanados os problemas indicados no Laudo de Prevenção e Combate de Incêndio com a consequente apresentação de laudo emitido pela autoridade competente.

O laudo expedido  pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí apresenta como conclusão a aprovação do estádio com restrições, dando um prazo de 180 dias para a realização de correções na apresentação de projeto de proteção contra incêndio e pânico, adequação das rotas de fugas, instalação de hidrantes, alarme de incêndio, sinalização de emergência, extintores de incêndio, iluminação de emergência e proteção contra descargas atmosféricas.

A promotora de Justiça Graça Monte levou em consideração que já havia sido emitido laudo anterior pelos bombeiros, com os mesmo prazos a serem cumpridos. Porém, nada havia sido feito pela administração do estádio para sanar os problemas. Sendo assim, a Promotoria expediu a recomendação ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Galba Coelho, e tomará as medidas judiciais cabíveis em caso de o gestor não acatá-la.