A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, titularizada pela Promotora Leida Diniz, propôs ação de improbidade administrativa contra os ex-gestores do Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Piauí (HEMOPI), Antônio Lages Alves e Brunna Eulálio Alves.
A ação se baseou, dentre outros documentos, no Relatório de Auditoria n° 39/2012 da Controladoria-Geral do Estado, que apontou irregularidades no pagamento de Gratificação de Incentivo para a Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS), nepotismo (incluindo a nomeação de sobrinhos de Antônio Lages no HEMOPI, além da manutenção de mais de trinta outros parentes nos quadros do órgão) e nomeações para cargos em comissão não previstos no organograma do HEMOPI.
A Promotoria de Justiça pediu a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.
O inquérito civil que deu origem à ação (ICP nº 86/2013) continua em andamento, para a apuração de outras irregularidades.
O andamento da ação de improbidade pode ser acompanhado no sistema Themis Web, no site do TJ-PI, por meio do número 0006758-63.2015.8.18.0140.