A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, titularizada pela Promotora Leida Diniz, expediu, no último dia 17, Recomendação aos Secretários Estaduais de Justiça, Daniel Oliveira, e de Administração, Francisco José Alves da Silva (Franzé), para obter a anulação de contrato firmado entre a SEJUS e a empresa Norte Sul Ltda, no valor de R$ 10 milhões. A promotora tomou conhecimento das irregularidades ao ler representação assinada por Márcio André Madeira de Vasconcelos, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, que assinou, no final de março, pedido de medida cautelar junto ao TCE para a sustação dos pagamentos decorrentes do contrato.
Um dos sócios da empresa, Flávio Henrique Rocha de Aguiar, foi condenado com trânsito em julgado pela Justiça Federal, em ação de improbidade administrativa, à sanção de proibição de contratar com o Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário.
Assim, como o contrato foi assinado em dezembro de 2014, época em que Flávio Aguiar era sócio majoritário da empresa, a 35ª Promotoria de Justiça endossou o entendimento do Ministério Público de Contas, entendendo que o contrato é ilegal.
As Secretarias têm dez dias para informar ao Ministério Público. Caso a recomendação não seja cumprida, tomará outras medidas para responsabilizar os gestores.