Diante de dois casos de prisão em flagrante por receptação qualificada, por terem exposto à venda produto de crime, a promotoria de Justiça de Barro Duro, por meio do promotor de Justiça Ari Martins, firmou acordo de não-persecução penal, tendo cada investigado que fazer o pagamento de prestação pecuniária no valor de 100 salários mínimos, ou seja, R$ 104.500,00, mediante depósito judicial destinado a projetos sociais de um ou mais municípios da Região.
O acordo de não-persecução penal é um instrumento de economia processual e celeridade na distribuição da Justiça, a qual só se materializa na efetiva proteção dos bens tutelados pelo Estado e na repressão aos delitos. Podem ser o objeto do ANPP, segundo a Resolução CNMP nº 181/2017, delitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, não sendo o caso de arquivamento.
Ao MPPI fica o comprometimento de não oferecer denúncia criminal acerca dos fatos, em face dos investigados acordantes. Dentre as ações, é exigido que os investigados assumam o compromisso de elaborar e executar projeto de boas práticas administrativas, de conformidade e regularidade fiscal, trabalhista e consumerista, em parceria com instituições como o Sebrae, no prazo máximo de 18 meses, com prestação de contas semestral; eles terão, também, que comprovar o cumprimento das condições, independente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo e assumir o compromisso de não se envolver com qualquer outro ato delitivo.
Em caso de descumprimento de quaisquer condições estipuladas no acordo, o Ministério Público oferecerá denúncia, bem como promoverá todas as medidas processuais pertinentes.