A Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato-PI, por meio do Promotor de Justiça Vando da Silva Marques, no período de Julho/2014 a Abril/2015, ingressou com 29 (vinte e nove) ações civis públicas em face dos municípios de São Raimundo Nonato, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, São Lourenço do Piauí, Bonfim do Piauí, São Braz do Piauí, Várzea Branca, Canto do Buriti, Brejo do Piauí, Tamboril do Piauí, Cristino Castro, Alvorada do Gurgueia, Palmeira do Piauí, Santa Luz, Bom Jesus, Currais, Anísio de Abreu, Jurema, Caracol, Guaribas, São João do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira, João Costa, Lagoa do Barro, Nova Santa Rita e Pedro Laurentino.
Dentre os vários pedidos liminares formulados, inserem-se: a cobertura com terra dos resíduos já depositados no local; adoção de rotinas e procedimentos operacionais que garantam o uso racional da área de vida útil ao empreendimento; adequação da estrada de acesso ao depósito de lixo; constante limpeza de todos os resíduos sólidos que porventura forem lançados nas estradas e vias de acesso; adequação as declividades superficiais e implantação sistema de drenagem de águas pluviais em toda a área de influência do sistema de destinação final de resíduos e em estabilização da obra e o não surgimento de erosões; apresentação de plano de revegetação de entorno da área do empreendimento; apresentação de estudo hidrogeológico realizado pelo corpo técnico da CPRN – Geologia do Brasil; apresentação de projeto de aterro sanitário para a disposição final dos resíduos sólidos do Município, promovendo implantação e funcionamento do aterro sanitário; realização de coleta dos resíduos sólidos do Município em veículo adequado; implementação do sistema de coleta seletiva municipal, bem como os sistemas de logística reversa, com objeto de não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; adoção de medidas administrativas/legislativas/fiscais com incentivo à indústria da reciclagem, inclusive com priorização nas licitações e contratações governamentais; a aquisição de produtos reciclados e recicláveis e a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Em 10 ações civis públicas as liminares foram concedidas, obrigando os gestores dos municípios de Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Cristino Castro, São Raimundo Nonato, São Braz do Piauí, São João do Piauí, Campo Alegre do Fidaldo, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Lagoa do Barro do Piauí a adotarem as providências pleiteadas pela Promotoria Regional Ambiental em sua integralidade, em prazos que variam de 30 a 180 dias. As demais ações ainda aguardam análise judicial.