O Promotor de Justiça de Francinópolis, Rafael Maia Nogueira, firmou com donos de bares, promotores de eventos e propagandistas volantes do Município um Termo de Ajuste de Conduta para coibir a utilização abusiva de instrumentos sonoros e também combater o uso de álcool e outras substâncias danosas à saúde de crianças e adolescentes em festas, festejos ou eventos afins.
Entre as cláusulas que foram acertadas, está a proibição de utilização de instrumentos sonoros, inclusive sons automotivos, em nível de volume elevado – assim convencionado e considerado aquele superior a 55 (cinquenta e cinco) decibéis. A promoção de shows de bandas que possuam grande porte instrumental, de reconhecida fama nacional ou regional, é permitida desde que tal aparelhagem sonora/acústica não implique na prática de crime de poluição ambiental ou, de qualquer forma, degradação à saúde auditiva da população de Francinópolis.
Com relação as medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente ficou acordado que a entrada de crianças, de até 12 anos incompletos, nos eventos noturnos e dançantes, que se utilizem de aparelhagem sonora, mesmo que acompanhada dos pais está proibida. Bem como impedir a entrada, manutenção ou permanência de adolescentes com idade entre 12 (doze) e a 16 (dezesseis) anos incompletos, nos mesmos eventos, sem a companhia dos pais ou responsáveis. Os compromissados ficaram obrigados a afixar e manter afixados, no estabelecimento, em local visível ao público, cartazes com os seguintes dizeres: “É PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A PESSOAS MENORES DE 18 ANOS (Lei nº 8.069/90)”, cedido pela própria Promotoria de Justiça de Francinópolis e pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude – CAODIJ, no qual se deixa claro que tal prática é crime com pena, agora majorada, de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.