O Ministério Público do Piauí obteve decisão favorável em ação civil pública movida em parceria com a Defensoria Pública do Estado contra o Estado para a interdição da Vila do Ancião. No âmbito do MP do Piauí, a ação é de autoria da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem como titular a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, e faz parte do Grupo Regional de Promotorias de Justiça no Acompanhamento da Covid -19 – Eixo Assistência e Educação.

A decisão liminar que saiu na manhã de ontem (23) determina a interdição provisória do prédio onde funciona a Vila do Ancião, e que o Estado do Piauí faça, em 15 dias, o remanejamento emergencial dos idosos ali abrigados, e o acolhimento daqueles advindos do interior de nosso Estado, para outro prédio, com condições de salubridade, de segurança e de acessibilidade.

O juiz Aderson Nogueira, 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, estabelece que o cumprimento da determinação judicial deve obedecer todas as normas legais e disposições regulamentares, em especial a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e as normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de modo a se fazer todo o necessário para o abrigamento emergencial desses idosos, até que sejam regularizados os problemas existentes na ILPI Vila do Ancião.

Em inspeções realizadas pelo Ministério Público do Piauí, por meio da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, na Instituição de Longa Permanência de Idosos Vila do Ancião foram identificadas irregularidades como ausência de alvará de funcionamento, licença sanitária e atestado de regularidade e aprovação do Corpo de Bombeiros, por falta de projeto de prevenção de incêndio, colocando em risco a situação de idosos institucionalizados à época. As informações coletadas fazem parte do Inquérito Civil 136/2014, conduzido pela 28ª PJ de Teresina.