O Grupo Nacional de Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justica, por meio da  Comissão Permanente da Infância e da Juventude (COPEIJ), do qual faz parte o Centro de Apoio da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado do Piauí, através de sua coordenadora, Dra Leida Maria de Oliveira Diniz, formalizou junto à Casa Civil, Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos/PR proposta de edição de Medida Provisória para regular, em 2015, a primeira eleição nacional dos Conselhos Tutelares, com posse em 10 de janeiro de 2016, na forma da Lei 12.696/2012. A COPEIJ defende a edição de norma federal, para o regramento nacional sobre a adequação dos atuais mandatos a essas datas do processo estabelecido pela Lei 12.696/2012, bem assim sobre a possibilidade de recondução dos Conselheiros Tutelares.
Eventual expedição de medida provisória com o conteúdo proposto pela COPEIJE ratifica o entendimento do CAODIJ, explanado na Pesquisa Jurídica n. 04/2012 – Nota Técnica Lei dos Conselhos, pela não prorrogação dos mandatos do Conselho Tutelar com mandatos vencidos ou a vencerem, sendo necessária a realização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, nesses casos, criando regras de Transição claras, de modo a se evitar embates jurídicos quanto à duração dos mandatos dos conselheiros tutelares.