A 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a Secretaria de  Saúde do Município, com o objetivo de aperfeiçoar o funcionamento de dois Centros de Atenção Psicossocial: o CAPS II e o CAPS AD (álcool e drogas). Em ambas as unidades, foram constatadas irregularidades durante inspeção promovida pela Gerência de Atenção à Saúde Mental do Estado (GASM/SESAPI). Os relatórios indicam que é necessária a ampliação das atividades desenvolvidas nos CAPS, pois o alcance dos serviços ainda é baixo. “O CAPS AD, por exemplo, só tem 434 usuários cadastrados, em uma região que abriga mais de 70 mil habitantes”, informou o Promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro.

O TAC foi assinado no dia 28 de agosto de 2015, com o acompanhamento da coordenadora em exercício do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, Cláudia Seabra. Também estava presente a Coordenadora do órgão, Karla Daniela Furtado Maia Carvalho, que mesmo em licença médica participou da reunião, durante a qual foi assinado o TAC. O documento prevê  a atualização o cadastro de profissionais, serviços ofertados, instalações físicas e equipamentos do CAPS II e do CAPS AD, bem como a disponibilização de uma nova sede para o CAPS II, após prévia aprovação do local. As cláusulas contemplam ainda a realização periódica e regular de assembléias entre os usuários, bem como a promoção de outras atividades dirigidas para a comunidade, para os familiares de usuários e para os próprios servidores dos CAPS, com o objetivo de promover a integração entre esses públicos e de capacitar os profissionais ativos.

A Secretaria Municipal de Saúde de Piripiri também se comprometeu a providenciar Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, executando as devidas adequações na estrutura física, já que o alvará do CAPS II venceu em fevereiro de 2014. A Secretaria deve ainda se articular com a Prefeitura para viabilizar a elaboração do projeto de lei de criação da Coordenação Municipal de Saúde Mental, bem como a contratação de mais profissionais.

O TAC contempla o aperfeiçoamento do atendimento terapêutico, com a instituição de visitas domiciliares, o planejamento da assistência farmacêutica, a elaboração de de um Projeto Terapêutico Singular para cada usuário do CAPS AD e a realização de oficinas terapêuticas dirigidas por artesãos e educadores físicos, dentre outras medidas.

O Ministério Público Estadual fixou multa diária de R$ 1 mil, a ser executada caso seja constatado descumprimento injustificado das cláusulas. A 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri acompanhará a efetivação dos compromissos assumidos pela Secretaria Municipal de Saúde, realizando visitas ou solicitando perícias a outros órgãos, em qualquer oportunidade.