A Promotoria de Justiça de Beneditinos, de titularidade da Promotora de Justiça Débora Abbade Brasil de Carvalho, expediu Recomendação Administrativa visando coibir a prática ilegal de venda de bebidas alcóolicas a crianças e adolescentes, nos Festejos de São Benedito, na cidade de Beneditinos. O documento também visa que os organizadores do eventos proíbam a participação de crianças e adolescentes menores de 15(quinze) anos, desacompanhada dos pais no eventos, principalmente na Vaquejada.
A Recomendação originou-se a partir da preocupação da Promotoria local e do Conselho Tutelar com a venda de bebidas alcóolicas a crianças e adolescentes em grande eventos, muito comum na região e vem a atender os princípios constitucionais de Proteção à Criança e ao Adolescente, regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n. 8.069/90.
Ressalta o documento que a ingestão de bebidas alóolicas por crianças e adolescentes constitui forma de desvirtuamento de sua formação moral e social, facilitandoo seu acesso a outros tipos de drogas.
Além do mais a venda de bebidas alóolicas à crianças e adolescentes constitui CRIME previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, punível com pena de detenção, de 2(dois) a 04(quatro) anos e multa, se não constituir crime mais grave, sendo o estabelcimento que vender bebidas a crianças e adolescentes passível de ser fechado.
Os festejos de São Beneditos começaram no dia 22 de outubro e se estende até o dia primeiro de novembro. A Promotoria de Justiça e o Conselho Tutelar de Beneditinos estão atentos à qualquer prática ilegal que possa lesar os direitos das crianças e dos adolescente, devendo o cidadão denunciar a esses órgãos qualquer violação dos direitos infanto-juvenis.