A 1ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato expediu a Recomendação 001/2015, ao Superintendente do IBAMA/PI, José Ivan dos Santos Cruz, com orientações para que os autos de infração emitidos pelo órgão sejam imediatamente encaminhados ao Ministério Público, sempre que a conduta registrada configure crime ambiental de competência estadual. O objetivo é agilizar a apuração criminal.
Segundo levantamento realizado pelo Promotor de Justiça que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, Paulo Maurício Araújo Gusmão, o IBAMA tem aguardado o término do procedimento administrativo para encaminhar cópia dos autos de infração cujas condutas também configuram crime ambiental. O resultado é que, na maioria das vezes, a comunicação pelo IBAMA somente é realizada depois de anos, chegando a conhecimento do Ministério Público a prática do crime ambiental quando já se encontra prescrita a pretensão punitiva ou com sua ocorrência muito próxima, comprometendo a efetividade da tutela penal ambiental.
Na recomendação, o Promotor de Justiça Paulo Maurício, que atua na área criminal da Comarca de São Raimundo Nonato, ressalta “que um dos meios de proteção ambiental é a tutela penal, sendo independentes as sanções administrativas, criminais e cíveis, uma vez que, segundo a Carta Magna, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. O representante do Ministério Público ressalta ainda que “a Instrução Normativa IBAMA N.10/2012, que regula os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a imposição das sanções, a defesa, o sistema recursal e a cobrança de multas no âmbito do IBAMA, estabelece expressamente que compete ao Órgão de Fiscalização Ambiental ‘comunicar a lavratura de auto de infração ao Ministério Público, quando a conduta configurar também crime ambiental, acompanhada do histórico de infrações do autuado’”.
Estipulou-se o prazo de dez dias para que o Superintendente do IBAMA/PI comprove o atendimento da recomendação.