O Cadastro Positivo, previsto na Lei 12.414/2011, prevê em seu artigo 16 que “o banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado”. Ocorre que um Projeto de Lei de Reversão de nº 18 trazia em seu artigo 72 a exclusão dessa responsabilidade objetiva e solidária do consulente (fornecedor de crédito que consulta os dados do consumidor antes de lhe conceder financiamento).
Referido projeto era contrário ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor – Lei n. 8.078/90, na medida que afastava um de seus principais avanços que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor, no qual não se analisa se o fornecedor agiu ou não com culpa, bastando que ele tenha causado danos ao consumidor, para que responda de forma integral pelos danos materiais e morais causados.
Assim, no último dia 18/09, o artigo que ameaçava a proteção dos consumidores incluídos no Cadastro Positivo foi vetado pela Presidente da República Dilma Rousseff.
A Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), que reúne Procons estaduais, municipais e do Distrito Federal, afirma que o veto exclui a ameaça à proteção do consumidor, já que a responsabilidade objetiva do fornecedor protege o consumidor e facilita a defesa dos seus direitos.
De acordo com a presidente da ProconsBrasil, Gisela Simona Viana de Souza, a medida foi tomada depois de pedidos dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, com a justificativa que “a retirada do consulente da cadeia solidária de responsabilidade do cadastro positivo fragiliza a proteção do consumidor vítima de eventuais danos patrimoniais ou morais”. “Essa é mais uma vitória do consumidor, pois a regra é fundamental para sua efetiva proteção, diante dos potenciais problemas que podem surgir com a circulação e fornecimento das informações entre instituições financeiras e comércio”, afirma Gisela.
Registra-se que o Cadastro Positivo, lista de consumidores com histórico de pagamentos, poderá ser acessado por instituições financeiras e comércio, mas apenas se houver a devida autorização por parte do consumidor.