O Excelentíssimo Senhor Coordenador Geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, Dr. Cleandro Alves de Moura, editou a portaria nº 014/2012 determinando a baixa, junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), de todos os processos instaurados entre os anos de 2007 e 2009, bem como o arquivamento e incineração das Cartas de Informações Preliminares (CIP) que possuam duração superior a 90 (noventa) dias, contados dos respectivos registros.
A supracitada portaria (anexo) foi formulada com objetivo de manter atualizado o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, previsto pelo art. 44 do Código de Defesa do Consumidor e divulgado anualmente pelo PROCON/MP-PI.