O Juiz da Comarca de São João do Piauí Maurício Ribeiro acatou um pedido de liminar feito pelo Ministério Público e determinou a interdição do matadouro público de São João do Piauí e a construção de um novo matadouro no município no prazo de 90 dias. O pedido foi feito pelo Promotor de Justiça Sebastião Jacson Borges, com base numa Ação Civil Pública que constatou que o local não oferece condições de higiene e limpeza para funcionamento.
Relatórios de inspeção dão conta da precariedade do atual matadouro público de São João do Piauí. A situação de higiene apontada atenta contra proteção ao direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à vida. Constatou-se ainda que os animais abatidos correm sério risco de contaminação e proliferação de doenças na população local.
Na decisão, o juiz relata que “o matadouro público de São João do Piauí está longe de alcançar o fim a que se destina (…) O matadouro público carece do mínimo para funcionar e na situação atual representa risco a saúde pública. Os resíduos líquidos são lançados a céu aberto e não possui lagoa para destinação de resíduos”. A conclusão é de que o matadouro em funcionamento não atende a legislação vigente, e por isso, foi recomendado a conclusão do matadouro em construção, bem como a aquisição de equipamentos e utensílios. A multa diária prevista é de 5 mil reais, em caso de descumprimento da liminar.