Portabilidade: palavra muito usada na telefonia, mas o que muita gente desconhece é que ela também é aplicada aos bancos. Trata-se da portabilidade bancária. Criada por meio da resolução 3.402 de 2006 do Banco Central para evitar que o trabalhador tenha que todo mês, sacar o salário de uma conta criada no banco pela empresa e depositá-lo em seu banco de preferência.

A partir de fevereiro de 2012 os servidores do Estado do Rio de Janeiro vão poder optar em continuar com sua conta no atual banco ou migrar para qualquer outro banco. Quem preferir a primeira opção não vai ter que esperar o dinheiro entrar em sua conta-salário, sacar todo o dinheiro e depositar em seu banco de preferência.

A resolução 3.402 de 2006 do Banco Central (BC), que criou a conta-salário, garante ao trabalhador o direito de escolher onde quer receber, sem custo adicional. A resolução do BC é clara e garante em seu artigo 2º, parágrafo 2º que, o pedido de portabilidade deve ser comunicado pelo correntista que deve indicar a conta de depósitos a ser creditada, em caráter de instrução permanente, por escrito ou mediante a utilização de meio eletrônico legalmente aceito como instrumento de relacionamento formal, observada a obrigatoriedade de aceitação pela instituição no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da referida comunicação, ou seja, a resolução prevê que o cliente pode solicitar ao banco, onde a empresa criou a conta-salário, a transferência do dinheiro para o seu banco de preferência, sem taxa.

Toda vez que o empregador depositar o dinheiro na conta-salário, o próprio banco encaminha (por DOC) o valor para o banco da conta de escolha do servidor ou usuário. A medida traz ainda mais segurança para os trabalhadores. Afinal, na hora de sacar o dinheiro da conta salário ele pode ficar restrito ao limite de saque, tendo que efetuar a operação mais de uma vez. Isso gera o transtorno de carregar dinheiro de um banco para o outro, ficando exposto a risco de assaltos.

Cabe, ainda, ressaltar que de acordo com a Circular nº 3336 do Banco Central do Brasil em seu artigo 2º , em qualquer situação, a remessa dos valores deve ocorrer com a rapidez necessária para que o procedimento seja concluído até às 12h do dia do crédito dos salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares nas contas.

Portabilidade também aplicada aos empréstimos

A resolução esclarece que quem possui empréstimos também tem direito à portabilidade bancária. A diferença é que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação. O cliente só perde o direito dessa transferência direta e da isenção de tarifas se optar pela conta-corrente, ficando sujeito aos preços cobrados pelo banco. No entanto, ele também tem o direito de deixar de utilizar a conta-corrente e optar pela conta-salário